Coordenadoria de Licitações e Contratos
A Coordenadoria de Licitações e Contratos do Câmpus Matão recebe as solicitações de compras dos setores interessados conforme planejamento orçamentário, realizando os procedimentos cabíveis para compra do objeto. Uma vez feita a compra, caberá a outros setores o recebimento da compra e sua devida entrega ao requisitante.
Além disso, esta coordenadoria também faz a gestão dos contratos de serviços, no que se refere à sua contratação, publicação, renovação e repactuação, bem como os registros em sistema que essas atividades exigem. A fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados é responsabilidade dos fiscais de contrato, designados especificamente através de Portaria da Direção Geral.
Para saber com mais detalhes cada uma das competências da Coordenadoria de Licitações e Contratos, leia o Art. 12 do Regimento dos Câmpus do Instituto Federal de São Paulo, disponível em: Regimento dos Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.
Servidores (corpo técnico)
Bruno Oliveira Ferreira – Técnologo em Gestão Pública – responsável pelas compras e pelo cadastro de fornecedores.
Rodrigo Santos – Assistente em Administração – responsável pela gestão documental e eletrônica dos contratos.
Horário de funcionamento (setor)
Segunda a sexta-feira: das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 h.
Contato
e-mail: clt.mto@ifsp.edu.br
telefone: (16) 3506-0711
Informações e links relevantes
Compras
Para enviar pedido de compra, elabore o estudo técnico preliminar de acordo com o link: Estudo Técnico Preliminar.
Para descrever o objeto solicitado, siga as orientações do item 5.2 do Manual disponível em: Manual para Elaboração de Termo de Referência.
Caso as especificações não estejam expressamente claras na descrição completa do objeto, a Coordenadoria de Licitações e Contratos não poderá se responsabilizar se o artigo recebido não atender ao esperado.
Para obter orçamentos, siga as instruções do Caderno de Logística disponível em: Caderno de Logística
De Acordo com esse Caderno:
“A lei de licitações não define de quem é a responsabilidade pela elaboração da pesquisa de preços, entretanto, a jurisprudência do TCU aponta essa responsabilidade para a área demandante. Segue trecho de decisão do Tribunal nesse sentido:
Acórdão 3.516/2007 TCU – “Não constitui incumbência obrigatória da CPL, do pregoeiro ou da autoridade superior realizar pesquisas de preços no mercado e em outros entes públicos, sendo essa atribuição, tendo em vista a complexidade dos diversos objetos licitados, dos setores ou pessoas competentes envolvidos na aquisição do objeto”.
Sistema de Registro de Preços
Sistema de aquisição de bens e contratação de serviços, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência, em que as empresas, concordando em fornecer nas mesmas condições do 1º colocado, disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que, a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a ata.
Para consulta aos processos disponíveis para manifestação de interesse/estimativa, clique aqui.
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