Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Comitê de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Câmpus Matão (COMPESQ)
Início do conteúdo da página

Comitê de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Matão

Publicado: Sexta, 29 de Novembro de 2024, 10h50 | Última atualização em Sexta, 29 de Novembro de 2024, 10h50 | Acessos: 40

O Comitê de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Matão é composto pelos seguintes Professores(as):

 

Profa. Carolina Lourencetti - Presidente

Profa. Eliziane Carla Scariot - Titular Área de Biocombustíveis

Profa. Juliana Infante - Titular Área de Alimentos

Profa. Vanessa Cristina Gonçalves Camillo - Titular Área de Química

Prof. Filipe Camargo Dalmatti Alves Lima - Titular Área de Engenharia

Prof. José Marcos Garrido Beraldo - Titular Área Ciências Agrárias

Profa. Patricia Olsen de Souza - Titular Área Ciências Humanas

Profa. Daniara Cristina Fernandes - Suplente Área de Biocombustíveis

Profa. Gláucia Santos Vieira - Suplente Área de Alimentos

Prof. Sandro Rogério de Sousa - Suplente Área de Química

Prof. Carlos Eduardo Crestani – Suplente Área de Engenharia

Prof. Felipe Batistella Filho - Suplente Área Ciências Agrárias

Profa. Djenane Sichieri Wagner Cunha - Suplente Área Ciências Humanas

 

A Portaria nº MT0.0031/2019, de 22º de abril de 2019 designou os servidores para composição do COMPESQ do Câmpus Matão.

 

Objetivos

I.Tomar ciência do valor e o período de concessão das Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica, assim como das regras contidas neste regulamento;

II.Organizar, preparar o edital, publicar, divulgar e conduzir todo o processo de inscrição e análise dos projetos de iniciação cientifica e/ou tecnológica;

III.Verificar o montante de recurso orçamentário do campus para a concessão das bolsas. Tal informação poderá ser obtida junto à Administração do campus ou à Diretoria-Geral;

IV.Publicar a Lista de Classificação dos Projetos do PIBIFSP/ano;

V.A partir do valor total de recursos financeiros e do período do programa, determinar o número de bolsas a serem concedidas e informar sobre a concessão aos respectivos proponentes, solicitando a documentação necessária;

VI.Aos proponentes dos projetos desclassificados pela nota mínima, de acordo com o § 1º do art. 24, encaminhar os respectivos pareceres dos pareceristas;

VII.Responder aos eventuais recursos, cujo período deve ser previsto em edital.

VIII.Após cumpridas todas os compromissos decorrentes do projeto, autorizar as certificações dos participantes da sua execução.

IX.Registrar as reuniões realizadas pelo Comitê em ata específica assinada pelos presentes;

X.Ao término de cada período do PIBIFSP, verificar se todos os documentos, inclusive relatórios, foram entregues e, caso não tenham sido, solicitar ao orientador a devida regularização formalmente e com prazo definido;

XI.No final de cada período, encaminhar à PRP o Relatório Anual das Atividades do PIBIFSP;

XII.Quando houver descumprimento das diretrizes e normativas que regem o PIBIFSP, analisar e emitir parecer sobre cada caso, comunicar formalmente aos envolvidos e informar à Diretoria-Geral do campus e à PRP sobre os casos não resolvidos.

Fim do conteúdo da página