Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Edital das Ações Universais

Publicado: Sexta, 21 de Março de 2025, 12h56 | Última atualização em Sexta, 21 de Março de 2025, 13h17 | Acessos: 35

 Inscrição de projetos submetidos para este ano letivo de 2025 até a data limite  de 31 de março de 2025.

1.DO PROGRAMA E SUAS MODALIDADES
O Programa de Ações Universais será desnado a todos os estudantes regularmente matriculados no Campus Matão, independente da situação socioeconômica. As ações desse programa serão voltadas à formação integral dos estudantes e ao aprimoramento de valores de cidadania, parcipação, colevidade e inclusão social, sendo desenvolvidas nas seguintes áreas:
a. Esporte: tem por finalidade o desenvolvimento de avidades desporvas e de lazer entre os discentes e o esGmulo à parcipação de jogos interclasses, regionais e nacionais;
b. Cultura: tem por finalidade incenvar, promover e garanr a práca, difusão e acesso democráco à produção artistica e cultural, por meio de projetos instucionais, compreendendo o desenvolvimento de avidades voltadas à integração dos estudantes à instuição e à cidade, visitas a museus, zoológicos, exposições e avidades extraclasse;
c. Suporte às necessidades educacionais específicas: compra de programas de informáca, materiais e equipamentos que possam auxiliar no processo de ensino-aprendizagem dos estudantes com necessidades educacionais específicas, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação; d. Eventos: Feiras, congressos, seminários etc.
e. Projetos em disciplinas: aquisição de insumos para as disciplinas específicas de Projeto Integrador de cada um dos cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio (Açúcar e Álcool, Alimentos, Química e Segurança do Trabalho) e para a disciplina Desenvolvimento de Novos Produtos do curso de Engenharia de Alimentos.

2. DOS CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA O PROJETO
- O projeto (ANEXO I) e demais documentos devem ser entregues devidamente preenchidos de acordo com este Edital; 
- Caso o projeto contemplado envolva avidades externas com discentes menores de 18 anos, o proponente deverá providenciar autorização de saída para estes alunos junto aos pais e/ou responsáveis. Nestes casos, há também a obrigatoriedade de os alunos menores serem acompanhados por professor orientador ou responsável pelo projeto.

3. DA INSCRIÇÃO
Serão objeto deste edital, projetos submetidos para este ano letivo de 2025 até a data limite  de 31 de março de 2025. Os projetos deverão ser concluídos até o dia 10 de dezembro de 2025.

Edital
Anexos

 

Fim do conteúdo da página